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RECEITA FEDERAL AMPLIA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS.

Mudanças beneficiarão quem empregar recursos obtidos na venda de imóvel em liquidação de financiamentos.

Recentemente, a Receita Federal alterou as diretrizes para declaração do Imposto de Renda, especificamente sobre os valores obtidos com a venda de imóveis.

A nova regra, que passou a valer a partir de março, isenta aqueles que empregarem, em até quatro meses após a venda, recursos obtidos na venda de imóveis na liquidação (total ou parcial) de financiamentos imobiliários.

Trata-se de uma alteração da Instrução Normativa RFB n. 599, que estava em vigor desde dezembro de 2015. Com a inova IN n. 2.070, os proprietários de imóveis terão benefícios importantes na declaração de tributos.

E como era? Confira mais detalhes

Segundo as normas vigentes, deve-se aplicar uma alíquota de 15% a 22% sobre o lucro obtido na venda de um imóvel. Por exemplo: para montantes abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota era de 15%. Para montantes entre acima de R$ 30 milhões, a alíquota aplicada era de aproximadamente 22%.

A isenção ocorre caso o contribuinte use o dinheiro obtido na venda de imóvel na compra de outra residência localizada em território nacional, dentro de um prazo de 180 dias. A isenção também se aplica — de maneira proporcional — caso o lucro obtido com a venda seja destinado parcialmente à aquisição de outro imóvel.

Outros detalhes importantes são: se o contribuinte tiver um único imóvel e vendê-lo por um valor de até R$ 440 mil, ele também será isento de tributos — desde que não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos.

Para propriedades residenciais adquiridas até o final da década de 1960, a isenção também se aplica.  Já para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, não há direito a isenção. Nesses casos, aplica-se um percentual fixo de desconto, variando entre 5% e 95% segundo o ano de compra.

E então, o que muda?

Se pensarmos no modo como o contribuinte está acostumado a declarar seus ganhos, não há, de fato, nenhuma mudança.

O que a Instrução Normativa mais recente fez foi estender os casos de isenção aos contribuintes que venderem seus imóveis e destinarem o lucro obtido à quitação de financiamentos imobiliários contratados anteriormente à venda.

De acordo com os economistas, trata-se de uma alteração que beneficiará os contribuintes, na medida em que cria uma outra possibilidade de isenção.

Dessa forma, o contribuinte pode aplicar o dinheiro da venda na liquidação de parcelas de outro imóvel financiado e, ainda, obter a isenção dos tributos.

Ressarcimento de valores: é possível?

A nova regra passou a valer, oficialmente, em 17 de março de 2022, quando a Receita Federal reconheceu sua validade.

Mas atenção: caso você tenha vendido uma propriedade residencial no ano anterior e tenha aplicado o lucro na liquidação de outro imóvel, provavelmente você pagou tributos.

Nesse caso, é possível pedir o reembolso do valor tributado.

Para tanto, é preciso fazer uma solicitação de reembolso, que deve ser formalizada junto à Receita Federal. A solicitação deve ser feita no site da Receita, através da abertura de um processo administrativo de restituição.

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