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PL 709/22 e a redução do Imposto de renda sobre a locação: o que pode mudar?

Na última terça-feira, dia cinco, um projeto de lei intitulado PL 709/2022 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O projeto promete impactar diretamente o bolso de locadores e locatários de imóveis, bem como as diretrizes em vigor para a declaração de Importo de Renda por Pessoas Físicas.

Quer conhecer mais a fundo essas mudanças? Continue a leitura e fique por dentro das principais alterações impostas pelo PL 709/2022.

Qual o intuito do novo PL?

Conforme consta no PL 709/2022, o seu objetivo é atenuar os efeitos da pandemia sofridos pelo setor imobiliário, impactando positivamente a renda de locadores e locatários de imóveis.

Mais especificamente, o novo PL visa combater o caráter informal que tem caracterizado o mercado imobiliário nacional. Isto é, espera-se, por meio de incentivos fiscais, que os proprietários e seus inquilinos cumpram suas obrigações junto à Receita Federal.

Essa formalização terá alguns benefícios como moeda de troca.

De modo geral, o PL 709/2022 possibilitará a dedução no Imposto de Renda de Pessoas Físicas da quantia gasta em aluguéis até o ano de 2027. A dedução é o valor que pode ser abatido da base de cálculo realizada durante a declaração e irá, portanto, beneficiar os brasileiros que ainda não têm casa própria.

Os locatários também serão favorecidos. Isso porque, o projeto prevê a isenção de 75% do Imposto de Renda declarado pelos proprietários de imóveis. Também estão inclusos, nessa dedução, gastos acessórios como taxas condominiais, IPTU e outros tributos imobiliários.

Com isso, o setor imobiliário, que foi amplamente afetado pela crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, certamente ganhará novo fôlego.

Mas é preciso ficar atento. O novo PL também prevê sanções mais justas àqueles que omitirem ou falsificarem o recebimento de aluguéis, especificamente, uma multa de 150% aplicada ao valor do imposto omitido ou devido.

O PL 709/2022 já está em vigor?

O PL foi aprovado na última terça-feira (05) no âmbito do senado. Como se trata de um projeto de caráter conclusivo, não há necessidade de apreciação pelo Plenário.

A próxima etapa será a apreciação pela Câmara dos Deputados, especificamente por duas comissões: Finanças e Tributação e Constituição Justiça e Cidadania. É somente após a aprovação por ambas as comissões que o PL 709/2022 passará, de fato, a valer.

Quais os impactos esperados no mercado imobiliário?

Na realidade, é sempre complicado fazer previsões quando o assunto é o mercado imobiliário. Ainda mais quando falamos de um contexto bastante complicado, decorrente da pandemia de COVID-19.

Mas podemos arriscar algumas previsões.

De forma geral, é possível dizer que o projeto tem chances de trazer mais benefícios ao mercado imobiliário que, de fato, prejuízos. Especialmente porque há grandes chances de as novas diretrizes desonerarem as locações, beneficiando locadores e locatários.

Com isso, podemos esperar que o acesso à moradia seja facilitado, sobretudo para aquela parcela da população que vem sofrendo com o aumento da inflação e que não tem imóvel próprio.

Assim, espera-se que o locatário possa economizar em razão do abatimento aplicado ao valor gasto com aluguel, no Imposto de Renda de Pessoas Físicas, podendo destinar mais recursos a outros gastos fundamentais, como alimentação e transporte.

Alguns especialistas também avaliam que, com o novo PL, a oferta de imóveis amentará consideravelmente, impactando positivamente os valores dos aluguéis. Essa previsão se baseia na “lei da oferta e da procura”, isto é: quando há muita oferta, os preços diminuem e vice-versa.

Dessa forma, os locadores serão beneficiados por um aumento já esperado na demanda de aluguéis e, os locatários, pela redução dos custos mensais com moradia.

Como se vê, o PL 709/2022 tem mais chances de ajudar do que prejudicar o setor imobiliários e seus envolvidos. Mas é preciso esperar e ver como o mercado reagirá às novas regras relacionadas ao Imposto de Renda.

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