Até pouco tempo atrás, a tributação de imóveis em Americana – em relação ao ITBI – era calculada a partir de duas bases: o Valor Venal e o Valor de Referência Municipal; ao considerar que este cálculo sempre toma como base o maior valor apresentado, o montante tributário operava com seu maior percentual de custo.
Contudo, em novembro de 2021, foi alterada a Lei Municipal (nº4.930, 2009) relacionada ao cálculo do ITBI, que agora considera como base apenas o Valor Venal. Isto significa que a compra e venda de imóveis será realizada sob uma tributação mais leve, visto que o Valor Venal costuma ser mais baixo.
Vale ressaltar que a porcentagem de cálculo do ITBI também foi alterada, passando de 2% para 2,5%.
O que achou dessa mudança? Pronto para aproveitar os benefícios de comércio imobiliário que a Bispo pode oferecer?